Seja bem vindo ao curso de Pós produção em arquitetura. Para consolidação de sua matrícula, favor preencher os campos abaixo. Após o envio deste formulário, sua vaga estará garantida. O pagamento será realizado no primeiro dia de aula, antes do início do curso.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CURSO DE PÓS PRODUÇÃO EM ARQUITETURA - PHOTOSHOP
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os serviços objeto deste contrato envolvem a ministração de workshop pelo CONTRATADO com as seguintes características:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O curso será ministrado no endereço SCLRN 710 – bloco A entrada 63 – sobreloja, W3 Asa Norte – Brasília – DF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O curso terá como tema PÓS PRODUÇÃO EM ARQUITETURA - PHOTOSHOP
PARÁGRAFO TERCEIRO – Curso prático de edição de imagens para arquitetura, com 18 horas de duração, específico para estudantes e profissionais da área, com o objetivo de apresentar uma metodologia de fluxo de trabalho, gerando produtos a cada encontro.
Encontro 01 - Fundamentos básicos de imagens digitais; ferramentas principais: técnicas de recorte por seleção e canais de cor.
Produto: Biblioteca de imagens.
Encontro 02 - Preparação da imagem fotográfica para inserção do modelo digital. Técnicas de tratamento de texturas e fachadas.
Produto: Cenário tratado para foto inserção.
Encontro 03 - Inserção do edifício no cenário preparado: técnicas de inserção, texturização, sobreposição e distorção da imagem externa.
Produto: Cenário externo com foto inserção do edifício.
Encontro 04 - Tratamento de imagem externa da edificação: técnicas de inserção, texturização, sobreposição, iluminação, humanização e distorção da imagem interna.
Produto: Cenário externo tratado da edificação.
Encontro 05 - Inserção de efeitos de acabamento: técnicas de iluminação, sombras, máscaras e efeitos de composição e imagem noturna.
Produto: Cenários externo humanizado e finalizado com diferentes efeitos.
PARÁGRAFO QUARTO – O curso será ministrado nos dias e horários estabelecidos na página do curso de photoshop, totalizando 5 dias (5 aulas), com 3 horas e 40 minutos cada.
PARÁGRAFO QUINTO – O curso será ministrado ao CONTRATANTE de forma coletiva, em turma de até 08 (oito) alunos;
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ministrar / apresentar o curso nas datas e horários combinados e seguindo o plano de curso apresentado na primeira aula do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Disponibilizar a apostila impressa do conteúdo ministrado no curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar-se ao local de ministração do curso nas datas e horários combinados, sendo admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não fotografar ou gravar o curso em áudio ou vídeo, seja para uso do CONTRATANTE, seja para veiculação por qualquer mídia eletrônica privada ou pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não distribuir a terceiros o material entregue durante o curso, seja de forma gratuita ou onerosa.
CLAUSULA QUARTA-DOS HONORÁRIOS
Fica estabelecido um total indicado pelo contratante no formulário acima para a prestação de serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso os pagamentos não sejam honrados nos prazos estipulados nesta proposta, sobre as parcelas em atraso incidirão multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% ao mês.
CLAUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme indicado pelo contratante pelo formulário acima, e será realizado no primeiro dia de aula, antes do início do curso.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caso haja rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que der causa a tanto deverá, observado o número de aulas já ministradas pelo CONTRATADO, pagar à outra parte, a título de cláusula penal, a monta de 10% sobre o valor devido pelas aulas restantes.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICIDADE
Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o produto desta proposta, de acordo com a Lei de Direito Autoral e a de Regulamentação da Profissão, deverá ser submetida à análise do CONTRATADO para autorização ou negativa de autorização de sua veiculação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO terá o direito de fotografar o ambiente e os alunos, incluindo o CONTRATANTE, durante a ministração do curso, e utilizar as fotografias para fins de divulgação e promoção de sua atividade, sem que seja citado o nome da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE, caso tenha frequência mínima de 80%, receberá certificado de conclusão emitido pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O certificado de conclusão será entregue imediatamente após a conclusão do curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O certificado expedido não é válido como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico, servindo apenas como constatação da participação do curso. Cabe à instituição de ensino superior validar ou não as horas de treinamento.
CLAUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CURSO
Caso exista a necessidade de cancelamento do curso, seja por número insuficiente de alunos, seja por motivo particular do CONTRATADO, este deverá enviar ao CONTRATANTE comunicado por telefone ou por email.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento do curso poderá ser realizado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da primeira aula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No comunicado de cancelamento o CONTRATADO deverá informar uma nova data para ministração do curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a nova data para ministração do curso seja superior a 30 (trinta) dias da data do pagamento do mesmo, fica facultado ao CONTRATANTE participar do curso ou ter o contrato rescindido por iniciativa do CONTRATADO, fazendo jus ao ressarcimento do valor pago, acrescido da multa constante na cláusula sexta deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
O período de ministração do curso será aquele descrito da cláusula primeira, sendo vedada a reposição de aulas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro de Brasília-DF para a solução de eventuais questões omissas ou demandas que envolvam o destrato desse instrumento por solicitação de qualquer das partes envolvidas.