Seja bem vindo ao curso de Prototipagem 3D. Para consolidação de sua matrícula, favor preencher os campos abaixo. Após o envio deste formulário, sua vaga estará garantida. O pagamento será realizado no primeiro dia de aula, antes do início do workshop.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
WORKSHOP DE PROTOTIPAGEM 3D
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os serviços objeto deste contrato envolvem a ministração de workshop pelo CONTRATADO com as seguintes características:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O workshop será ministrado no endereço SCLN 213 – bloco A sala 216, Asa Norte – Brasília – DF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O workshop terá como tema PROTOTIPAGEM 3D.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Curso prático com o objetivo de capacitar o aluno a desenvolver projetos através de ferramentas de prototipagem 3D, com 18 horas de duração, específico para estudantes, profissionais e entusiastas da área. O curso consiste em apresentar uma metodologia de fluxo de trabalho, gerando produtos a cada encontro.
Encontro 01 | Histórico, fundamentos básicos do processo de impressão 3d e a escolha do programa de modelagem.
Produto: Conferindo a calibragem da máquina: impressão de objeto teste.
Encontro 02 Entendendo a interface da máquina: importando e editando arquivos STL.
Produto: imprimindo elementos sólidos
Encontro 03 | Entendendo a resolução do modelo: qualidade da impressão, materiais e espessura de parede.
Produto: imprimindo elementos vazados
Encontro 04 | Desenvolvendo peças complexas: trabalhando com apoios.
Produto: imprimindo elementos complexos
Encontro 05 | Desenvolvendo e aperfeiçoando seu desing.
Produto: impressão livre
PARÁGRAFO QUARTO – O workshop será ministrado nos dias e horários estabelecidos na página do curso de Prototipagem, totalizando 5 dias (5 aulas), com 3 horas e 40 minutos cada.
PARÁGRAFO QUINTO – O workshop será ministrado ao CONTRATANTE de forma coletiva, em turma de até 08 (oito) alunos;
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ministrar / apresentar o workshop nas datas e horários combinados e seguindo o plano de curso apresentado na primeira aula do workshop.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Disponibilizar a apostila impressa do conteúdo ministrado no workshop.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Disponibilizar computador com softwares abordados durante o workshop para uso do CONTRATANTE, caso o mesmo não possua computador pessoal.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATADO compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar-se ao local de ministração do workshop nas datas e horários combinados, sendo admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não fotografar ou gravar o workshop em áudio ou vídeo, seja para uso do CONTRATANTE, seja para veiculação por qualquer mídia eletrônica privada ou pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não distribuir a terceiros o material entregue durante o workshop, seja de forma gratuita ou onerosa.
CLAUSULA QUARTA-DOS HONORÁRIOS
Fica estabelecido um total indicado pelo contratante no formulário acima para a prestação de serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso os pagamentos não sejam honrados nos prazos estipulados nesta proposta, sobre as parcelas em atraso incidirão multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% ao mês.
CLAUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme indicado pelo contratante pelo formulário acima, e será realizado no primeiro dia de aula, antes do início do workshop.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caso haja rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que der causa a tanto deverá, observado o número de aulas já ministradas pelo CONTRATADO, pagar à outra parte, a título de cláusula penal, a monta de 10% sobre o valor devido pelas aulas restantes.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICIDADE
Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o produto desta proposta, de acordo com a Lei de Direito Autoral e a de Regulamentação da Profissão, deverá ser submetida à análise do CONTRATADO para autorização ou negativa de autorização de sua veiculação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO terá o direito de fotografar o ambiente e os alunos, incluindo o CONTRATANTE, durante a ministração do workshop, e utilizar as fotografias para fins de divulgação e promoção de sua atividade, sem que seja citado o nome da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE, caso tenha frequência mínima de 80%, receberá certificado de conclusão emitido pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O certificado de conclusão será entregue imediatamente após a conclusão do curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O certificado expedido não é válido como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico, servindo apenas como constatação da participação do workshop. Cabe à instituição de ensino superior validar ou não as horas de treinamento.
CLAUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO WORKSHOP
Caso exista a necessidade de cancelamento do curso, seja por número insuficiente de alunos, seja por motivo particular do CONTRATADO, este deverá enviar ao CONTRATANTE comunicado por escrito ou por email.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento do curso poderá ser realizado com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da primeira aula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No comunicado de cancelamento o CONTRATADO deverá informar uma nova data para ministração do workshop.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a nova data para ministração do workshop seja superior a 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato, fica facultado ao CONTRATANTE participar do workshop ou ter o contrato rescindido por iniciativa do CONTRATADO, fazendo jus ao ressarcimento do valor pago, acrescido da multa constante na cláusula sexta deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
O período de ministração do workshop será aquele descrito da cláusula primeira, sendo vedada a reposição de aulas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro de Brasília-DF para a solução de eventuais questões omissas ou demandas que envolvam o destrato desse instrumento por solicitação de qualquer das partes envolvidas.