Seja bem vindo ao curso de Modelagem 3D e Renderização - SketchUp e V-ray. Para consolidação de sua matrícula, favor preencher os campos abaixo. Após o envio deste formulário, sua vaga estará garantida.
O pagamento será realizado via transferência, os dados serão enviados no seu e-mail após a sua matrícula.
Após a confirmação do curso, será criado um grupo no WhatsApp com os alunos e o professor do curso, bem como um responsável do Quintal. Esse grupo servirá para avisos, entrega dos materiais e links de acesso às salas de aula virtuais. Também servirá para debates e possíveis dúvidas sobre o conteúdo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CURSO DE MODELAGEM 3D E RENDERIZAÇÃO - SKETCHUP E V-RAY
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os serviços objeto deste contrato envolvem a ministração de curso pelo CONTRATADO com as seguintes características:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O curso será ministrado digitalmente, através de plataforma acessível aos alunos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O curso terá como tema MODELAGEM 3D E RENDERIZAÇÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Curso prático com o objetivo de capacitar o aluno a desenvolver projetos através de ferramentas de modelagem 3D, com 36 horas de duração divididos em 10 encontros, específico para estudantes e profissionais da área. O curso consiste em apresentar uma metodologia de fluxo de trabalho, gerando produtos a cada encontro.
Aulas 01 e 02 | Introdução à interface, configuração de atalhos, ferramentas de câmera, de desenho, seleção, construção, edição e modificação. Exercícios de modelagem aplicada a esquadrias e mobiliário.
Produto: SketchUp configurado e primeiros objetos modelados.
Aulas 03 e 04 | Preparação e importação de arquivos de imagem (.JPEG) e vetoriais (.DWG), desenho dos elementos estruturais da edificação, desenho dos elementos de vedação e aberturas. Modelagem das circulações verticais: Rampas.
Produto: Estrutura, alvenarias, modelagem das rampas do projeto arquitetônico.
Aulas 05 e 06 | Modelagem das esquadrias, finalização das circulações verticais, elementos de cobertura, inserção de mobiliário e de materiais (texturas).
Produto: Projeto mobiliado, cobertura e circulações verticais finalizadas.
Aulas 07 e 08 | Modelagem da topografia, aplicação de geolocalização, insolação e orientação solar. Configuração de estilos para impressão e apresentação, desenvolvimento de cenas, noções de corte, cotas e textos. Exportação do modelo como imagem, vetor e vídeo.
Produto: Terraplanagem e inserção do edifício no terreno. Criação e exportação de cenas, imagens, corte e vídeo.
Aulas 09 e 10 | Fundamentos básicos para renderização de imagens com o plug-in V-ray, configuração de materiais, ferramentas de iluminação e processamento de imagem, introdução à pós produção utilizando o Photoshop.
PARÁGRAFO QUARTO – O curso será ministrado nos dias e horários estabelecidos na página do curso de SketchUp, totalizando 10 dias (10 aulas), com 3 horas e 40 minutos cada.
PARÁGRAFO QUINTO – O curso será ministrado ao CONTRATANTE de forma coletiva.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ministrar / apresentar o curso nas datas e horários combinados e seguindo o plano de curso apresentado na primeira aula do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Disponibilizar a apostila digital do conteúdo ministrado no curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar-se ao local virtual do curso nas datas e horários combinados, sendo admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não fotografar ou gravar o curso em áudio ou vídeo, seja para uso do CONTRATANTE, seja para veiculação por qualquer mídia eletrônica privada ou pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não distribuir a terceiros o material entregue durante o curso, seja de forma gratuita ou onerosa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS HONORÁRIOS
Fica estabelecido um total indicado pelo contratante no formulário acima para a prestação de serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso os pagamentos não sejam honrados nos prazos estipulados nesta proposta, sobre as parcelas em atraso incidirão multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme indicado pelo contratante pelo formulário acima, e será realizado antes do início do curso.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caso haja rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que der causa a tanto deverá, observado o número de aulas já ministradas pelo CONTRATADO, pagar à outra parte, a título de cláusula penal, a monta de 10% sobre o valor devido pelas aulas restantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICIDADE
Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o produto desta proposta, de acordo com a Lei de Direito Autoral e a de Regulamentação da Profissão, deverá ser submetida à análise do CONTRATADO para autorização ou negativa de autorização de sua veiculação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO terá o direito de fotografar o ambiente e os alunos, incluindo o CONTRATANTE, durante a ministração do curso, e utilizar as fotografias para fins de divulgação e promoção de sua atividade, sem que seja citado o nome da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE, caso tenha frequência mínima de 80%, receberá certificado de conclusão emitido pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O certificado de conclusão será enviado digitalmete, imediatamente após a conclusão do curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O certificado expedido não é válido como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico, servindo apenas como constatação da participação do curso. Cabe à instituição de ensino superior validar ou não as horas de treinamento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CURSO
Caso exista a necessidade de cancelamento do curso, seja por número insuficiente de alunos, seja por motivo particular do CONTRATADO, este deverá enviar ao CONTRATANTE comunicado por telefone ou por e-mail.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento do curso poderá ser realizado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da primeira aula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No comunicado de cancelamento o CONTRATADO deverá informar uma nova data para ministração do curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a nova data para ministração do curso seja superior a 30 (trinta) dias da data do pagamento do mesmo, fica facultado ao CONTRATANTE participar do curso ou ter o contrato rescindido por iniciativa do CONTRATADO, fazendo jus ao ressarcimento do valor pago, acrescido da multa constante na cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
O período de ministração do curso será aquele descrito da cláusula primeira, sendo vedada a reposição de aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro de Brasília - DF para a solução de eventuais questões omissas ou demandas que envolvam o destrato desse instrumento por solicitação de qualquer das partes envolvidas.